CR3 Compliance & Results - Política de Privacidade
Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos
gerenciados pela CR3 Compliance & Results.
As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para
fins de comunicação de nossas ações.
O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o
usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização,
navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre
hábitos de navegação.
O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a
confirmação do armazenamento desses dados.
O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários
preenchidos.
De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a CR3 Compliance & Results não divulgará dados pessoais.
Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a CR3
Compliance & Results implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as
informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.
Lei 13.079/2018 Entrou em vigor no dia 18/09/2020 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, cujo objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares de dados. Desta forma, a LGPD impõe diversas obrigações para que as organizações realizem atividades de tratamento de dados como: coleta, guarda, comunicação, transferência de dados pessoais dos clientes, empregados, fornecedores prestadores de serviços, dentre outros titulares de dados.
A LGPD é válida para qualquer tipo operação de tratamento de dados realizada por todas as empresas, independentemente do seu porte (Pequena, Média ou Grande) e de sua localização física.
As organizações que não se adequarem a LGPD estarão sujeitas a responder pelos danos causados a partir do tratamento irregular das informações pessoais dos titulares de dados. Sendo possível a aplicação das seguintes sanções:
I - Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
II - Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
III - Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Essa é uma orientação da CR3 para você, sobre os processos que irão proteger a sua empresa. Conte conosco para realizar essa proteção!
As sanções administrativas por infração à norma entram em vigor em 01/08/2021.